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Matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado (Teixeira Júnior et al.)

Matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado: precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior, Marcos Nóbrega, Rodrigo Torres Pimenta Cabral publicado na Revista Brasileira de Direito Público (9/2021).

A matriz de risco é uma técnica de gerenciamento de risco e segurança em projetos que é frequentemente manejada para dar suporte à tomada de decisões. Este artigo, no entanto, baseia-se em evidências anteriores para argumentar que matrizes de risco mal projetadas ou utilizadas de forma inadequada resultam em aumento da incerteza e, potencialmente, em efeitos adversos nos contratos públicos. Num projeto de infraestrutura de grande magnitude, por exemplo, isso pode ser catastrófico, tanto do ponto de vista do interesse público (Value for Money) quanto do privado. Essa preocupação ganhou mais corpo no cenário brasileiro com o advento da Lei nº 14.133/2021, que elevou a matriz de riscos ao status de ferramenta caracterizadora do equilíbrio-econômico inicial do contrato. A partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema, bem como à luz de diversas experiências práticas em contratos dessa natureza, infere-se que a matriz de riscos se revela um mecanismo muito frágil de análise de riscos, devendo se limitar, em última análise, a compor o relatório de riscos de uma organização. Assim, no artigo conclui-se que (1) é preciso reposicionar a matriz de riscos nas contratações públicas, retirando dela o protagonismo relacionado à aferição do reequilíbrio econômico-financeiro, mas mantendo-a como ferramenta de relatório e suporte à tomada de decisões, (2) os avaliadores de risco precisam de melhor treinamento no design (construção da matriz) e uso da matriz de risco, (3) os tomadores de decisão precisam de treinamento para entender melhor a falta de confiabilidade inerente a qualquer matriz de risco como uma técnica de suporte à decisão; (4) à medida que avançamos na elaboração de uma teoria das decisões econômicas em contratações públicas (sobretudo em projetos dotados de alta especificidade de ativos), afastamo-nos do enfoque neoclássico, abandonando-se o dispositivo do equilíbrio geral como ponto de partida da análise e (5) precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas.

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