Limites da ação discricionária do BC diante de omissões regulamentares por Élida Graziane Pinto publicado por Consultor Jurídico (3/2023).
Omissões normativas sobre conceitos sensíveis têm propiciado que seja alargada de forma indevida a discricionariedade do Banco Central (BC). Agir para além das estritas balizas do ordenamento tende a se revelar uma conduta temerária, na medida em que os atos dos dirigentes da autarquia podem vir a ser impugnados por eventual desvio de finalidade [1], inconsistência dos motivos que determinaram seu agir [2] e atuação fora dos limites da sua competência legal [3]. Segundo a Lei de Ação Popular, essas hipóteses tendem a ensejar nulidade dos atos administrativos, sobretudo quando impuserem, entre outras dimensões, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.