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Lei Complementar 143 (D.O.U.)

Lei complementar nº143, publicado no Diário Oficial da União, altera a Lei Complementar nº62 para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). “A partir de 1º de janeiro de 2016, cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi distribuído no correspondente decêndio do exercício de 2015…” 

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