Juízo final: a LC 194/2022 e o maior golpe na federação brasileira por Fernanda Mara, Macedo Pacobahyba publicado por Consultor Jurídico (6/2022).
“Um olhar cuidadoso sobre o que vivemos hoje no Brasil poderia apontar que estamos assistindo a mais um fim de uma curta temporada democrática. E o golpe segue em curso, devidamente anunciado, supostamente contando com apoio de nossa população, que não foi devidamente informada das consequências de uma redução drástica no ICMS: no caso do PLP n° 18/22, que se converteu na Lei Complementar n° 194/2022, ocorre a retirada abrupta de quase 25% do principal imposto dos Estados e, por consequência, gerando prejuízos diretos à educação e saúde públicas e aos municípios brasileiros. O povo brasileiro, sempre um “detalhe” na caminhada democrática, observa o movimento alinhado das elites políticas e econômicas sem compreender bem o que ocorre.
Para além de construirmos uma sociedade liberta pela educação, com forte vínculo coletivista e, portanto, social, percebemos o enaltecimento do caráter individual, o que compromete nosso tecido. Quero preservar o “meu”, ainda que em detrimento do “nosso”, acreditando que isso não terá um preço alto a pagar.
Algumas lideranças envolvidas neste processo afirmam que tudo isso se dá como verdadeira retaliação aos Estados, especialmente aos seus Secretários de Fazenda, que descumpriram o “espírito” do artigo 7° da Lei Complementar n° 192, de 2022 (LC n° 192/22), que determinava que, “enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar”, isto é, enquanto não fosse estabelecida a chamada alíquota AD REM para o diesel, deveria a base de cálculo do ICMS sobre este produto, até 31 de dezembro de 2022, ser calculada com base na média móvel dos preços praticados ao consumidor final dos últimos 60 meses…”