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Inversão Tributária (Fleury et al.)

Operação internacional de inversão tributária por Eduardo Fleury, Philippe Jeffrey e Rodrigo Lazaro (4/2018). “Na avaliação da viabilidade da inversão, devem ser considerados três pontos: escolha de um país com tributação competitiva (sem esquecer o propósito negocial); a incidência de IR sobre a própria operação de inversão; e a tributação sobre dividendos e ganho de capital na nova estrutura societária.”

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