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Inversão Tributária (Fleury et al.)

Operação internacional de inversão tributária por Eduardo Fleury, Philippe Jeffrey e Rodrigo Lazaro publicado no Valor Econômico (4/2018). “…Após a inversão, embora a operação brasileira continue sujeita à alíquota de 34%, os lucros obtidos nas operações em outros países serão tributados somente pela alíquota do IR local  ou, no caso do país não adotar o regime territorial, pela alíquota mais competitiva do país onde a nova matriz se instalou.”

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