Impacto fiscal da redução do IPI por Vilma Pinto, Felipe Salto, Daniel Couri publicado por IFI (3/2022).
“Esta Nota Técnica (NT) calcula o impacto fiscal decorrente da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os efeitos podem chegar a R$ 19,1 bilhões, em termos anualizados, e a R$ 16,2 bilhões de março a dezembro de 2022. Os exercícios ora apresentados levam em conta, estritamente, o efeito fiscal direto derivado do Decreto nº 10.979, de 2022.
O Decreto nº 10.979, de fevereiro de 20224 , propõe a alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa tabela dispõe sobre as alíquotas tributárias do IPI por produto. O decreto promove as seguintes alterações:
• Reduz em 18,5% a alíquota dos automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas5 , incluindo os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. Um exemplo: automóveis de 1.000 a 1.500 cilindradas tiveram a alíquota reduzida de 11% para 8,97%.
• Reduz em 25,0% a alíquota dos demais produtos, com a exceção do IPI sobre tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Assim, para simular o impacto fiscal do decreto, é preciso desagregar a arrecadação tributária do IPI em três componentes: (i) não sofreu alteração de alíquota; (ii) sofreu redução de alíquota de 18,5% e (iii) sofreu redução de alíquota de 25%…”