Igualdade de gênero tributária: contribuição para o debate sobre igualdade tributária e igualdade de gênero a partir dos direitos humanos por Thiago Álvares Feital publicado por UFMG (2022).
A literatura acumulada nas últimas décadas do século passado permite afirmar que sistemas tributários podem discriminar em razão do gênero. Partindo desta premissa, buscou-se identificar se há no direito brasileiro uma norma que determine a igualdade de gênero na tributação e, em caso positivo, quais obrigações esta norma atribui ao legislador tributário. Na primeira parte deste trabalho, partindo da Teoria Estruturante do Direito, marco teórico que permite compreender a relação entre a desigualdade de gênero e os dispositivos textuais que comandam a realização da igualdade, analisaram-se os limites da teoria do direito e as características que tornam a desigualdade de gênero um problema perverso (wicked problem). Na sequência, estudou-se a teoria e os dados existentes sobre gênero e desigualdade econômica, para compreender o fenômeno à luz das ciências sociais e da filosofa, e investigaram-se as principais controvérsias sobre a igualdade, no intuito de compreender como as teorias que influenciam o direito posicionam-se umas em relação às outras. Na segunda parte, analisou-se o histórico do debate sobre tributação e gênero e os principais pontos de interesse da literatura na tributação da renda das pessoas físicas e na tributação do consumo. Em seguida, discorreu-se sobre a natureza e o significado dos textos de norma que prescrevem a igualdade de gênero na CEDAW e perquiriu-se a literatura tributária no intuito de identificar os elementos estruturantes da igualdade tributária, concluindo-se que a CEDAW estabelece obrigações para o legislador tributário brasileiro. Em resposta à pergunta de pesquisa colocada, argumentou-se que vigora no direito brasileiro uma igualdade de gênero tributária, norma que se estrutura em três dimensões: formal, substantiva e transformativa. Demonstrou-se que cada uma destas dimensões associa-se a institutos específicos do direito tributário, isto é, a transparência e não discriminação, capacidade econômica e progressividade e os gastos tributários.