Guerra fiscal do ICMS nas importações apresentação realizada por José Ricardo Roriz Coelho – Avaliação do DECOMTEC/FIESP da competitividade dos produtos (3/20211).
“Alguns Estados, em desacordo com as normas do CONFAZ, como Santa Catarina e Pernambuco, criaram programas que desoneram a importação por seus portos e, assim, barateiam os produtos importados em relação aos produtos nacionais;
Esses Estados garantem que o produto importado sem similar no Estado receba um crédito tributário na operação seguinte, sem ter efetivamente pago o tributo na importação. Dessa forma, o produto recebe um crédito por um tributo que não foi efetivamente pago;
A vantagem para o Estado é que, passando por seu território, o produto paga, mesmo que em quantia reduzida, o ICMS, e, portanto, aumenta a arrecadação neste Estado em detrimento da arrecadação dos Estados produtores;
Ao contrário da Guerra fiscal tradicional, que transfere empregos que poderiam ser gerados em alguns Estados para outros, a Guerra Fiscal do ICMS na Importação transfere empregos do Brasil para o exterior;”