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Financiamento estratégico dos municípios brasileiros (Fernandes)

IPTU. Financiamento estratégico dos municípios brasileiros. Análise jurídica da proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) por Cintia Estefania Fernandes publicado por IBET.

“A presente análise parte da Proposta de Emenda Constitucional nº 110 de 20192 , da atual Reforma Tributária, que prevê acabar com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vinculando a incidência tributária de competência municipal, apenas sobre a propriedade territorial urbana, Imposto Territorial (IT), considerando apenas o valor da terra sem o valor das construções, delegando para lei complementar a aplicação de alíquota proporcional, mínima e máxima, limites para concessão de isenções e benefícios e critérios para definição de base de cálculo, além da possibilidade de se considerar o valor declarado pelo proprietário para fixação da base de cálculo do imposto, em face da interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 2001.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Brasil é um tributo fundamental para a existência dos Municípios como Entes Federativos Pátrios, é um tributo que estruturalmente se vincula à Justiça Social Imobiliária, nos termos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, nos moldes do RE 423.768-SP3 , portanto, está diretamente ligado à Função Social e Ambiental da Propriedade e da Cidade e à concretização do Pacto Federativo, art. 1o , CF, atendendo ao Estado Social Democrático de Direito, normas fundamentais pertencentes ao Poder Constituinte Originário…”

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