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Federalismo solidário (Dresch)

Federalismo solidário: a responsabilidade dos entes federativos na área da saúde por Renato Luís Dresch publicado na Judicialização da Saúde no Brasil (2014)

A saúde é um direito social fundamental previsto na Constituição Brasileira, que assegura o acesso universal e igualitário com tratamento integral ao indivíduo. Trata-se de um direito de todos e dever do Estado de competência comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 23, II). Instituiu-se um federalismo solidário, embora a própria Constituição Federal oriente a organização do sistema numa rede regionalizada, hierarquizada e descentralizada. O presente trabalho objetiva analisar a organização do sistema de saúde brasileiro, discutindo os limites do federalismo solidário, partindo da perspectiva de que a responsabilidade comum tem caráter meramente institucional, cabendo aos três entes federativos assegurar o acesso universal e igualitário com o atendimento integral, no nível da competência de cada um.

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