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Federalismo à brasileira (Linhares et al.)

Federalismo à brasileira: questões para discussão por Paulo de Tarso Frazão Linhares, Constantino Cronemberger Mendes, Antonio Lassance (organizadores) publicado por Ipea (2012).

“A organização federativa constitui um arranjo estatal peculiar em função da autonomia política e financeira conferida a cada ente. Suas consequências são amplas, tanto em aspectos positivos quanto negativos. A dinâmica do Estado federativo é impulsionada por mecanismos de responsividade e accountability, por um lado, e sistemas de freios e contrapesos impostos pela atuação dos diferentes atores e interesses nas diversas arenas em que se confrontam, por outro. Compreender os mecanismos políticos que explicam os resultados obtidos em uma federação é, portanto, uma tarefa complexa e requer conhecer as especificidades de cada país, posto que os 28 estados organizados dentro deste modelo no mundo constituem casos únicos.

A trajetória do federalismo republicano brasileiro é pautada por tensões e conflitos, avanços e retrocessos, entre um modelo de Estado centralizado, da unidade e da integração nacional e, por seu turno, um modelo descentralizado, da autonomia e da diversificação regional. Diversos ciclos ou etapas históricas podem ser caracterizados desde a Proclamação da República Federativa, em 1889, tendendo mais ou menos para um dos dois polos. Este movimento pendular não parece ter atingido, ainda, um formato definitivo, mesmo porque ele é permeado por contradições e controvérsias de interesses, de escolhas e de ideias. Entre os diversos problemas do Brasil, a despeito dos avanços inegáveis, destaca-se a incapacidade de incorporar, em bases sociais amplas, os valores ou princípios intrínsecos ao modelo federativo-republicano: democracia, liberdade, justiça, igualdade, progresso, desenvolvimento, entre outros…”

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