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Dívida Pública e Depósitos Remunerados no BC (Garcia & Maia)

Dívida Pública e Depósitos Remunerados no BC por Márcio G. P. Garcia e Pedro Maia publicado no Valor Econômico (9/2020)

“Sugestão de olho: Mudança é desejável, mas não cria espaço para expansão de gastos.

Segundo a matéria “Proposta de depósito voluntário pode levar PT a apoiar autonomia do BC” (Valor, 8/9/20), estaria em vias de ser aprovada a criação de depósitos voluntários dos bancos no Banco Central (BC). Tais depósitos poderiam vir a substituir as atuais operações compromissadas, com redução potencial significativa do estoque de dívida pública. A dívida bruta que é hoje de 86,5% do PIB (pelo critério do BC) ou 91,8% (pelo critério do FMI) poderia ser reduzida para 68,5% (BC) ou 65,2% (FMI).

Mesmo o leitor versado em temas monetários e fiscais terá dificuldades em entender a relação entre os depósitos voluntários dos bancos e a espetacular queda potencial da dívida pública. E certamente gostará de saber que efeitos poderá ter queda tão acentuada do endividamento público. E não faltará quem indague se tal queda abriria mais espaço para aumentar gastos públicos.

A chave para entender a relação entre a criação dos depósitos voluntários dos bancos no BC e a queda da dívida pública está na forma pela qual o Tesouro Nacional (TN) se relaciona com o BC. Vejamos um exemplo. Suponha que diante do vencimento de R$10 bilhões em dívida do TN, tal montante seja pago aos detentores desses títulos públicos. Como, por exigência constitucional, a conta do TN está no BC, esses R$10 bilhões aumentarão a base monetária, levando à queda da taxa Selic. Como o BC precisa manter a Selic na meta fixada pelo COPOM (atualmente em 2% ao ano), ele se vê forçado a enxugar esse excesso de liquidez. E o faz via operações compromissadas, que são empréstimos de curto prazo do setor privado ao BC, lastreados em títulos públicos.

O aplicador troca um título de dívida do TN (um empréstimo ao TN) por um empréstimo ao BC, lastreado em dívida do TN. Do lado do setor público, troca-se um tipo de dívida pública (os títulos do TN que venceram) por outro (as operações compromissadas do BC). O montante de dívida pública não se altera.

Se forem criados os depósitos remunerados voluntários dos bancos no BC, as Autoridades Monetárias poderiam captar parte dos R$ 10 bilhões sob a forma dos novos depósitos, em vez de colocar operações compromissadas. Dado que a convenção internacional é que depósitos de bancos nos respectivos bancos centrais não constituem dívida pública, a dívida bruta cairia. No critério do FMI, que só leva em conta a dívida emitida pelo TN, a dívida cairia por que o BC não mais precisaria ter, em seu ativo, títulos do TN para lastrear as operações compromissadas. Esses títulos entram hoje no cômputo da dívida bruta pelo critério do FMI…”

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