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Direito Financeiro em evolução (Domingues)

Direito Financeiro em evolução por José Marcos Domingues (8/2020).

“Processo dá-se com velocidade e intensidade que os tempos da Legislação, da Doutrina e da Jurisprudência têm permitido

Dotado de dogmática (princípios) e estrutura (institutos) próprios, o Direito Financeiro (o Direito das Finanças) autonomizou-se do seu ramo mãe, o Direito Administrativo (o Direito da Administração Pública), de meados a fins do século XIX, a inícios do século XX.

Assim sucedeu provavelmente em função do desenvolvimento dos empréstimos públicos e ao crescimento extraordinário da dívida pública, e ao aparecimento de novas formas de tributação, especialmente com o aumento inusitado dos impostos, tudo gerado não só pelas dificuldades financeiras dos Estados, muitos envolvidos em conflagrações históricas ao fim do século XIX – guerra austro-prussiana (1850- 1866), guerra franco-prussiana (1866/1871) – e no início do século XX – a I Guerra Mundial (1914-1918) –, mas também em razão de novas modalidades de riqueza decorrentes da Revolução Industrial, ensejando outras bases econômicas para a criação de tributos (sobre a renda e os valores mobiliários, etc.) compatíveis com as supra citadas necessidades financeiras públicas.”

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