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Direito constitucional e o federalismo brasileiro (Santos)

Direito constitucional e o federalismo brasileiro: um estudo sobre as relações entre o governo federal e os governos estaduais em matéria fiscal por Ricardo Lasmar Santos publicado por UNIFOR (2025).

O federalismo brasileiro, estabelecido pela Constituição de 1988, enfrenta desafios significativos em relação à autonomia dos estados e municípios, especialmente no que tange à descentralização de recursos e poderes. Este estudo visa investigar os entraves e as implicações do Pacto Federativo, além de explorar a possibilidade de sua revisão para promover maior autonomia aos entes federativos, com o objetivo de melhorar a distribuição dos recursos orçamentários e, consequentemente, os benefícios e oportunidades para todos os envolvidos. A pesquisa busca, de maneira específica, discutir as premissas das normas constitucionais e as prerrogativas do federalismo no Brasil, analisar a relação entre o Estado Unitário e o Federalismo, com ênfase no processo de arrecadação tributária dos estados e municípios, além de examinar as implicações de uma maior autonomia orçamentária. A revisão do Pacto Federativo, a partir de uma perspectiva econômica, foi também um dos pontos centrais do estudo, que procurou avaliar como essa revisão poderia impactar a descentralização tributária e fiscal e, por conseguinte, beneficiar as administrações locais. A metodologia adotada consistiu em uma revisão bibliográfica, por meio da análise crítica e sistematizada de estudos e artigos científicos publicados sobre o tema. Os resultados da pesquisa evidenciam que o debate sobre o federalismo no Brasil não ocorre apenas nos âmbitos executivo e legislativo, mas também no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel central na definição do Estado brasileiro, utilizando o princípio da simetria para estabelecer parâmetros sobre a organização dos poderes e competências dos estados, o que muitas vezes impõe limitações à autonomia dos estados e municípios. Esse princípio tem sido utilizado para justificar a imposição de normas federais sobre as constituições estaduais, o que, por vezes, distorce a realidade do federalismo e enfraquece a capacidade dos estados de se auto organizarem e legislarem de acordo com suas necessidades. A análise das decisões do STF, especialmente no contexto da pandemia de COVID-19, revelou uma aparente tentativa de descentralização, mas, na prática, observou-se uma continuação da centralização do poder federal. O STF reconheceu a autonomia dos estados para adotar medidas sanitárias, mas as decisões frequentemente reforçaram o controle da União, limitando a capacidade dos governos locais de agir de maneira independente. Isso demonstra que, apesar da teoria da descentralização, a prática ainda favorece a centralização e enfraquece a autonomia dos entes federativos. Conclui-se que, para que o federalismo brasileiro seja mais efetivo, é necessário revisar o Pacto Federativo, respeitando a autonomia dos estados e municípios. A centralização de decisões, embora muitas vezes justificada por questões de interesse público, tem enfraquecido a capacidade de os estados e municípios gerirem suas próprias realidades. Assim, uma verdadeira descentralização, com maior autonomia orçamentária e fiscal, é essencial para fortalecer o modelo federativo no Brasil, garantindo maior eficiência na gestão pública e melhores resultados para a sociedade.

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