Dinâmica das regras econômicas e jurídicas nos contratos de concessões de serviços públicos por André Castro Carvalho publicado por Berkeley Program in Law and Economics (2010).
Este trabalho tem como propósito analisar a dinâmica entre as regras jurídicas e econômicas das concessões de serviços públicos e os reflexos na alteração das regras vigentes. O contrato de concessão de serviços públicos requer o respeito às regras econômicas estabelecidas, a não ser que haja repactuação da regra jurídica do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, segundo os ditames da Lei nº 8.987/95. Igualmente, os riscos econômicos devem ser corretamente distribuídos, de forma que os ganhos e as perdas tenham um destinatário estabelecido. Desta maneira, os ganhos no investimento (concessão) são proporcionais ao risco assumido pelo particular. Como em qualquer negócio, o investidor almeja a remuneração do capital investido, visto a atividade ser por sua conta e risco, nos ditames do art. 2º, II e III da Lei das Concessões. Portanto, as tentativas de alteração unilateral das cláusulas econômicas pelo poder público sem a respectiva revisão da cláusula jurídica da equação econômico-financeira violam o sistema das concessões.