Da legitimidade no direito financeiro por Regis Fernandes de Oliveira (2022).
“Democracia, legalidade e legitimidade. Conceito que sobrepaira ao de democracia é o de legitimidade. Basta o governo das leis? Basta o critério da maioria? Basta a tramitação regular dos projetos de lei pelas casas congressuais? Basta a declaração formal dos direitos fundamentais? A desconsideração do conceito de legitimidade dá nascimento ao totalitarismo que se apega apenas ao conceito de legalidade?
O direito financeiro tornou-se ponto central no estudo da democracia. É ele que estabelece o critério e a forma de instituição dos tributos e das receitas patrimoniais. É ele que estrutura o orçamento e que inspira o legislador a eleger prioridades em suas políticas realizando a alocação de recursos para realização das despesas. É o direito financeiro que opta onde e quando e quanto será despendido com as políticas públicas…”