STF reconhece o “direito a ter o custeio adequado de direitos” na ADI 5.595 por Élida Graziane Pinto publicado na Revista Consultor Jurídico (9/2017). “A ADI 5.595 reconhece a existência da dimensão objetiva do direito à saúde de ter seu custeio fixado em bases suficientes e, na medida do fiscalmente possível, progressivas. Desse modo, o dever de gasto mínimo em saúde se configura como verdadeira garantia de tutela do próprio direito fundamental.”
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