Home > Assuntos Econômicos > Custeio Adequado do SUS (Pinto)

Custeio Adequado do SUS (Pinto)

Procedência da ADI 5.595 é fundamental para o custeio adequado do SUS por Élida Graziane Pinto publicado por Conjur (4/2020).

 

“Até amanhã (14/4) segue em julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5595 no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Seu objeto é o exame da constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 86/2015, onde houve imposição de restrição orçamentário-financeira à fruição do direito fundamental à saúde, decorrente de alteração regressiva do piso federal em ações e serviços públicos de saúde.

Na prática, trata-se do principal debate constitucional sobre o arranjo federativamente equilibrado (ou não) de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao nosso sentir, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e do estado de emergência de saúde pública de importância internacional, reconhecido na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a procedência da ADI 5595 se torna absolutamente premente tamanha a sua repercussão paradigmática para o custeio constitucionalmente adequado do SUS…”

Verificar PDF Anexado

Anexos

Postagens Relacionadas