O Conselho de Gestão Fiscal e o ‘Stabilitätsrat’: Contrastes e Lições por Alexandre A. Rocha (3/2019). “…Somente em um contexto no qual os tribunais de contas estejam obrigados a atuar harmoniosamente é que o CGF, à luz das suas limitadas competências legais, poderá cumprir a contento o seu papel.”
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