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Carga Tributária do Governo Geral (Tesouro Nacional)

Carga Tributária do Governo Geral publicado por Tesouro Nacional (2020).

 

“Nota Técnica apresenta a estimativa da carga tributária nacional anual por espécie tributária e esfera governamental que corresponde à razão entre o total do tributos arrecadados pelas três esferas de governo (Governo Central, Estados e Municípios) bem como pelas entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Produto Interno Bruto (PIB).

Sumário Executivo

Em 2019, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) alcançou 33,17% do PIB, permanecendo praticamente estável em relação a 2018, aumento de 0,02 pontos percentuais do PIB. Na decomposição por esfera de governo, a CTB dos governos estaduais apresentou crescimento de 0,15 p.p. do PIB, dos governos municipais houve aumento de 0,08 p.p. do PIB, e do governo central teve redução de 0,20 p.p. do PIB. É o que mostra a estimativa da carga tributária bruta elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1 que segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do FMI. Destaca-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 2 é a área responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária. Cabe mencionar a adoção de aprimoramentos metodológicos que explicam as principais diferenças observadas em relação aos dados divulgados em 2019. Ao longo de 2019 foram realizados estudos sobre o tratamento da classificação das taxas como receitas tributárias que resultou na reclassificação dos emolumentos e custas judiciais como receita não tributária. No que se refere às taxas judiciais, os manuais que definem os padrões metodológicos de compilação de estatísticas de finanças públicas3 apontam explicitamente que são receitas não tributárias…”

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Anexos

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