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A regulação do saneamento básico em contextos federativos (Reiff)

A regulação do saneamento básico em contextos federativos: uma abordagem teórica-conceitual à luz do novo marco setorial por Luís Otávio de Abreu Reiff publicado por FESPSP (2021).

O objetivo desta monografia é identificar as principais questões relativas à regulação do saneamento em contextos federativos à luz das tendências internacionais em curso e dos limites das diversas formas de organização econômico-institucional e, com isso, prestar uma contribuição ao debate acerca da reforma do marco do saneamento e sua implementação. O objetivo foi investigar como tem se a regulação econômica no setor de abastecimento de água e tratamento do esgotamento sanitário em um país regrado por um pacto federativo, como é o Brasil. A hipótese fundamental adotada no trabalho é que em regimes de federalismo cooperativo forças antagônicas se chocam. A compatibilização entre, por um lado, a necessidade de se prover autonomia aos entes da federação e, por outro lado, a inevitabilidade de se efetuar ações coordenadas para tratar problemas comuns, que ultrapassam os limites territoriais das esferas subnacionais, é um desafio enorme. O setor de saneamento, talvez mais do que outro setor social, é um caso clássico onde seus efeitos transbordam as fronteiras. Isso é muito nítido em regiões metropolitanas, mas também acontece em territórios menos adensados. Para dar conta desse quebra-cabeças, o trabalho apresenta uma forma inovadora de abordar o problema, trazendo contribuições ao debate teóricoconceitual. Utilizando-se do referencial de finanças públicas e políticas tributárias, segrega-se as políticas regulatórias em três modelos. A primeira é da “partilha regulatória”, em que a competência é atribuída a apenas um ente da federação, que compartilha ou distribui direitos e obrigações para com os demais. Sua configuração é de uma “solução centralizada”. Sua principal vantagem é da harmonização e coordenação. Sua desvantagem é impedir a adesão dos governos locais para a sua implementação. No estremo oposto, o modelo de “competências concorrentes” apresenta como principal característica a descentralização das ações (“solução descentralizada”), provendo flexibilidade aos entes para elaborar políticas ambientais mais adequadas às suas necessidades específicas e preferências. O trabalho contribui para o debate por mostrar os esforços que o novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) busca uma solução intermediária, chamada de “partilha de competências”, evitando as ações descoordenadas, mas deixando uma margem para as idiossincrasias locais.

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