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A PEC 110/2019 e a necessária constitucionalização da CBS (Rocha e Fleury)

A PEC 110/2019 e a necessária constitucionalização da CBS: O único caminho possível para que a CBS seja um verdadeiro IVA Federal publicado por Melina Rocha e Eduardo Fleury publicado por Jota (9/2021).

“Com a aprovação da reforma do imposto de renda, se anuncia que a Câmara retomará a discussão do projeto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apresentado em julho de 2020 pelo governo federal. Ocorre que, paralelamente, o Senado já está com a discussão da PEC 110/19, que propõe uma reforma mais ampla da tributação sobre o consumo, bem avançada. O relator da PEC 110/19, senador Roberto Rocha, já anunciou que vai apresentar em breve um novo substitutivo propondo um sistema de IVA Dual, com a criação de dois IVAs (Imposto sobre Valor Adicionado) separados: um IVA Federal e um IVA compartilhado entre Estados e Municípios.

A CBS foi apresentada como um IVA Federal. A exposição de motivos do PL 3.887/20 repete em dez ocasiões que a CBS é um tributo sobre o valor adicionado. A apresentação feita pela equipe do governo federal, no dia em que o projeto foi apresentado, igualmente ressaltou que a CBS é um tributo sobre o valor adicionado, inclusive mencionando que seria compatível com as PECs 45/19 e 110/19…”

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