A unanimidade no CONFAZ texto de Ives G. S. Martins. “O certo, todavia, é que a não preservação da unanimidade deliberativa do CONFAZ será um complicador a mais a gerar conflitos maiores entre as entidades regionais, na caça incontrolável de investimentos, muitas vezes com desindustrialização nacional, em benefício de produtos estrangeiros e desequilíbrio nas administrações públicas, sujeitas a leilões por investidores para decidir se mantém ou não investimentos em determinada unidade federativa.” Ver PDF Anexado
ÚLTIMAS
- Nuevas tecnologías impulsadas por viejos refúgios (Afonso y Motta)
- Envelhecimento da população, Geração Z e apps aceleram pressão por nova reforma da Previdência (Gerbelli & Pereira)
- Governar a IA para o interesse público publicado (Mazzucato & Valletti)
- Shifting Work Patterns with Generative AI (Dillon et al.)
- Electronic invoicing (Barreix et al.)
MAIS VISTOS
Fórum de Economia (FGV/EESP)
setembro 26, 2013Ampliação da Arrecadação (Da Silva & Calegari)
março 11, 2018Introducción a la economía (Castro & Lessa)
junho 5, 2020
TAGS
BID BNDES Canuto CEPAL CIAT coronavirus COVID-19 Destaque Estadão Fabio Giambiagi Felipe Salto FGV François E. J. de Bremaeker FUNDAP Geraldo Biasoto Jr. Globo IDP IEDI IMF IPEA José R. Afonso José Roberto Afonso José Serra Juan Pablo Jiménez Kleber P. Castro LRF Mansueto Almeida Marcos Mendes Ministério da Fazenda OECD Teresa Ter-Minassian Valor Econômico Vito Tanzi World Bank Élida Graziane Pinto