Substituição tributária e IVA: não combinam por José Roberto Afonso e Ângelo de Angelis publicado por Revista Conjuntura Econômica (8/2023).
“Duas distorções graves da atual tributação indireta no Brasil abrangem a substituição tributária e o acúmulo de saldos credores tributários.
A questão dos créditos é mundial e natural, porque constitui efeito colateral inevitável da aplicação de um imposto sobre valor adicionado (IVA). Não costuma se tornar problema em países com política e administração tributárias eficientes, pois tendem a reembolsar os créditos que não foram aproveitados pelos contribuintes. No Brasil, em que pesem comandos constitucionais para seu aproveitamento, isto é dificultado pelos fiscos e raramente se devolve dinheiro. Resulta uma questão crônica sobretudo no caso de contribuintes que sejam fortemente exportadores, ou que investem for[1]te em bens de capital ou que costumem vender por preço inferior ao que compram, sobretudo quando tal preço foi arbitrado e muito alto na substituição tributária (ST)…”