Alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária publicado por Ministério da Fazenda (8/2023).
“Esta nota apresenta as estimativas do Ministério da Fazenda para as alíquotas-padrão dos novos tributos sobre o valor adicionado criados no âmbito da reforma da tributação do consumo (PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para que o impacto da reforma seja mais bem compreendido, a nota está estruturada em três itens que tratam: a) da descrição das principais mudanças introduzidas pela reforma, no que diz respeito ao seu impacto sobre a alíquota incidente sobre o consumo de bens e serviços; b) do cálculo da alíquota-padrão atual incidente sobre o consumo de bens e serviços; e c) das estimativas das alíquotas-padrão que resultarão da adoção do novo modelo de tributação. Uma nota técnica que apresenta em maior detalhe a metodologia utilizada é apresentada em anexo.
É importante ressaltar que as estimativas aqui apresentadas não correspondem a uma previsão exata sobre quais serão as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, pois essas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional. As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual…”
Alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária – detalhamento metodológico publicado por Ministério da Fazenda (8/2023).
“Este documento foi elaborado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT/MF) e tem como objetivo prover subsídios técnicos às discussões sobre Reforma Tributária. Entre as áreas de competência da SERT/MF, nos termos do art. 57 do Decreto nº 11.344 de 1º de janeiro de 2023, está a de elaborar estudos, formular propostas e examinar projetos de reforma da legislação tributária brasileira…”