Simples Nacional – Tratamento diferenciado e favorecido a micro e pequenas empresas: limites ao uso da substituição tributária e à cobrança de diferença de alíquota apresentação de Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda do Paraná no XI Congresso de Direito Tributário em Questão em Gramado. “Política de benefícios do Paraná: Isenção – Receita Bruta até R$ 360.000,00; Redução na base de cálculo até a última faixa; Não institui a cobrança da diferença de equalização de alíquota interestadual; Estado com a menor quantidade de produtos na Sustituição Tributária.” Ver PDF Anexado
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