Risco e incerteza nos contratos do setor elétrico: Força maior, Incerteza fundamental e a obrigação de renegociar por Marcos Nóbrega (2020).
“A pandemia do Covid-19 trouxe um grande impacto para vários setores da economia. A repercussão sobre a demanda do setor elétrico, o faturamento das distribuidoras e os efeitos sobre toda a cadeia econômica têm sido imensos. Duas consequências são imediatas para o setor elétrico:
- a) Redução do mercado decorrente da diminuição do consumo. Essa diminuição se dá tanto pelo consumo de energia elétrica (kWh) como pelo uso da rede, também denominado de demanda (kW) e
- b) Possibilidade do aumento da inadimplência em decorrência da limitação da capacidade dos consumidores de honrarem seus compromissos perante a distribuidora de energia elétrica, ou, no caso dos consumidores especiais e livres, perante os agentes vendedores naquele ambiente de contratação.
O ponto fulcral é entender se, de fato, o evento covid-19 pode ser caracterizado como força maior e qual o efeito disso sobre os contratos em vigor. Nesse sentido, é importante perquirir se a alegação desse evento extraordinário legitimaria os consumidores a simplesmente não pagarem suas faturas contratadas durante a pandemia, ou se haveria, diante de uma situação excepcional de incerteza extrema, a obrigatoriedade de negociar, inclusive porque as contrapartes são igualmente afetadas, contudo ainda obrigadas `a adequada prestação do serviço publico de distribuição concedido.
No caso, temos em mente a celebração dos contratos entre as distribuidoras de energia e os consumidores do grupo A (indústrias e comércio), ou seja, os médios e grandes consumidores. Nesse tipo de contrato de fornecimento de energia elétrica, há o estabelecimento de uma demanda contratada (potência, caracterizada pela quantidade de energia consumida no tempo), podendo e os consumidores usarem qualquer montante de energia dentro dessa demanda (limitação da potência disponível na rede). Ocorre como se fosse um contrato futuro, onde a disponibilidade já estivesse predeterminada…”
Verificar PDF Anexado