A “Regra de ouro” e as empresas estatais “não dependentes” por Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior publicado no blog Direito Financeiro em Tela (3/2018). “…O cômputo e verificação do cumprimento da ‘regra de outro’ deve levar em consideração apenas as receitas de operação de crédito e as despesas de capital realizadas por entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.”
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