Provimento de cargos em comissão por servidores sem vínculo efetivo: o que muda com o decreto nº 9.021, de 2017? por Renato Monteiro de Rezende publicado por Senado Federal (4/2017).
“A Constituição de 1988, em seu art. 37, V, determina que, no âmbito da Administração Pública, as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos e os cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. 2 Trata-se de uma visível deferência do constituinte aos servidores ocupantes de cargo efetivo. Ao tempo em que veda a designação para funções de confiança de quem não tenha vínculo efetivo com a Administração, dirige comando ao legislador, com o claro propósito de evitar que os cargos em comissão sejam preponderantemente exercidos por quem não seja servidor de carreira…”