Acordão n°2886/2008 – TCU – Plenário. Análise da SEMAG – impacto orçamentário-fiscal – Atendimento aos Requisitos Legais 16/04/2008 trabalho de Roberto Victer indicado por Lucieni P. Silva. “Mesmo que se queira aceitar a experiência internacional como balizador das normas contábeis aplicáveis aos contratos de PPP, e frise-se ser esta atitude louvável, deve-se questionar igualmente se nos países de onde se busca a inspiração há definição legal de operação de crédito, nos termos definidos na LRF.” Ver PDF Anexado
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