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Portugal e o controle judicial da política pública do pós-crise (Meneses & Afonso)

Portugal e o controle judicial da política pública do pós-crise por Clara Meneses e José Roberto Afonso publicado por Conjur (6/2020).

 

“A crise sanitária, econômica e social da Covid-19 alcança todos os países e terá impactos diferenciados e mais negativos do que a crise financeira de 2008, concentrada nas maiores economias. Naquela época as políticas econômicas emergenciais para socorrer sobretudo o sistema financeiro e o empresariado provocaram forte aumento das dívidas e das despesas dos governos, resultando, nos anos seguintes, em medidas fiscais voltadas a reduzir tal endividamento público. Muitas lições poderão ser úteis para já se ir refletindo agora, ainda que não se tenha superado o estágio de enfrentamento da crise sanitária, porque, quando resolvida, será preciso voltar a ajustar as contas públicas. Muito já tem sido comentado sobre a política tida como muito bem sucedida de Portugal para enfrentar a Covid-19. Talvez também possa contribuir com lições para o Brasil que pós pandemia precisará fazer um ajuste fiscal tão ou até mais forte que se fez na virada da década passada no país europeu. Dentre as lições, se pode focar no papel do Poder Judiciário no contexto das políticas fiscais tomadas em tempos de crise.

Em particular, o artigo propõe uma abordagem interdisciplinar própria da ciência da Administração Pública, trazendo a lente da Teoria do Equilíbrio Pontuado, complementada com um olhar jurídico e um pouco econômico. Busca-se descrever a atuação do Tribunal Constitucional (TC) português de 2010 a 2014, no controle de constitucionalidade das políticas de ajustamento orçamentário e de corte remuneratório aos trabalhadores do setor público. Tal estudo se torna mais relevante em face da crise de saúde pública do Covid-19, uma pandemia que vem causando milhares de mortes e que deixará um rastro de crise econômica de enormes proporções e, no seu bojo, de tensões institucionais vindouras sobre as políticas públicas de combate aos seus efeitos.

Na época, a crise da dívida soberana atingiu vários países europeus, mas alguns cujas dívidas eram maiores sofreram mais: Portugal, Irlanda, Grécia e Espanha, e ficaram sujeitos a resgate financeiro. A dívida pública do país alcançava cerca de 90% do PIB (por curiosidade, patamar em torno do qual deve girar atualmente a dívida brasileira), e a dívida do sector privado chegava a cerca de 260% do PIB. Em maio de 2011, o governo português fechou acordo de resgate financeiro[iii] e medidas de austeridade com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional — que ficou mais conhecida como troika. Na implementação da política, algumas metas foram cumpridas por Portugal, outras não, mas também houve outras em que o governo foi além do que a troika estipulara. Algumas medidas foram executadas antes mesmo da assinatura do acordo[iv], como medida preparatória para a assinatura:

Em 2011, ainda antes da chegada da Troika, o Executivo decidiu aplicar cortes salariais entre os 3,5% e os 10% nos funcionários públicos com salários acima dos 1.500 euros. No ano seguinte, os cortes foram alargados aos trabalhadores da administração pública portuguesa com vencimentos acima dos 675 euros — os cortes variavam entre os 2,5% e os 12%[v]. Tais medidas, como era de se esperar, despertaram intenso questionamento na agenda política macro do país, e as leis orçamentárias que as veicularam foram alvo de questionamento no TC. No seu conteúdo, os julgamentos adotaram a técnica da ponderação de princípios, cuja inerente subjetividade deixava espaço para o desenvolvimento do posicionamento judicial de acordo com o contexto e fase da crise e, consequentemente, uma mudança de política. A Teoria do Equilíbrio Pontuado de Baumgartner[vi] enfatiza a interação das instituições políticas e no processo decisório marcado pela racionalidade limitada, e propõe que as alterações em políticas públicas são incrementais na maioria do tempo, recortada por momentos pontuais de drástica ruptura. Utilizando os conceitos dessa teoria, a participação do TC na conformação da política pública ocorreu mediante integração como um novo ator institucional, após o tema dos sacrifícios exigidos de grupos da sociedade entrar na agenda política macro, cujo conflito subjacente o Judiciário foi chamado a estabilizar. Esse acesso à formação da agenda dá-se por conta da mudança da via da política, com possível surgimento de janela de oportunidade e, alternativa ou simultaneamente, surgimento de controvérsia tendente à redefinição da imagem da política pública…”

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