Os impasses nas transferências federais compensatórias para estados exportadores por José Roberto Rodrigues Afonso, Luciano Felício Fuck e Lais Khaled Porto publicado por Revista da AJURIS (6/2020)
O art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a realização de repasses financeiros da União para Estados, por regramento a cargo de lei complementar, cuja edição se tornou mandatória a partir da Emenda Constitucional nº 42/2003 – mesmo instrumento que alçou à esfera constitucional a desoneração do ICMS sobre as exportações, instituída pela chamada Lei Kandir. O Supremo Tribunal Federal declarou omissão inconstitucional do Legislativo Federal na edição do normativo, o que traz à tona, para além do puro montante e critério de rateio, problemáticas como a do limite temporal das transferências e do aproveitamento de créditos, analisadas, no presente trabalho, a partir de método dedutivo e em uma perspectiva jurídico-econômica, concluindo-se pela necessária observância dessas particularidades para a devida equalização federativa.