O reconhecimento do estado de calamidade financeira municipal na Lei de Responsabilidade Fiscal e a violação ao sistema constitucional de controle externo por Sandro Marcos Godoy, Carlos Alexandre Lima de Souza publicado por Revista Faculdade de Direito UFMG (2024).
O presente artigo tem como estudo o instituto da declaração e o reconhecimento do estado de calamidade financeira municipal, a inserção em regime de afrouxamento ao cumprimento de regras orçamentárias nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O estudo inicia com análise da gestão pública e o exercício da atividade financeira do Estado, com breve verificação histórica sobre a reforma na administração pública que redefiniu a gestão pública. Seguidamente, será avaliado o tema de controle da atividade financeiro do Estado no Brasil perlustrando o conceito, a legislação infraconstitucional e o tratamento outorgado pela Constituição Federal. Noutro momento, será debruçado estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal com análise pormenorizada do instituto da calamidade financeira no município prevista no art. 65 da LRF. Passa-se, em seguida, a verificar a incompetência outorgada por norma infraconstitucional das Assembleias Legislativas em reconhecer a calamidade financeira dos municípios com violação a dispositivos constitucionais. Finalmente, é verificado a ausência de normatização quanto aos critérios identificadores do estado calamitoso que pode resultar no uso desordenado do presente instituto. Para o estudo, utilizou-se do método dedutivo com ampla pesquisa exploratória bibliográfica em livros e revistas.