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Novo regime fiscal: o retorno à LRF é uma (boa) opção? (Lima)

Novo regime fiscal: o retorno à LRF é uma (boa) opção? por Rodrigo Medeiros de Lima publicado por JOTA (2/2023)

“Importância institucional e abrangência federativa contam a favor da lei, mas aprimoramentos se impõem

Com a Emenda Constitucional 126/2022, o teto de gastos passou a subordinar-se a uma inusitada condição resolutiva, ab-rogatória: a aprovação de lei complementar instituidora de um novo regime fiscal (art. 6º). Mas por que um novo regime, ao invés de simplesmente voltarmos ao “regime puro” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já conhecido de gestores e técnicos e afirmado em sua constitucionalidade pelo STF?

A emenda demanda a instituição de um novo regime fiscal (dito “sustentável”), o que, em tese, pressupõe novidade. Ainda que não signifique óbice ao aproveitamento da LRF, alguma revisão há de haver, não só em coerência com a pretensão do constituinte reformador, mas como encaminhamento salutar, com fins à atualização e ao aprimoramento da lei…”

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