O Congresso fez saber que “Para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha” foi decretado e sancionado a Lei 12.734/2012; comunicado veto parcial, Mensagem n° 522/2012; adotado a Medida Provisória n° 592/2012 e feita a Exposição de Motivos n° 00244/2012. PDF Anexado
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