Medidas Emergenciais de Proteção às Empresas apresentação realizada por José R. Afonso em TCU Seminário (6/2020).
“Objetivos
Conter o colapso das expectativas sobre o nível de demanda e produção.
Manter relações comerciais dentro das cadeias produtivas.
Garantir que a inadimplência no pagamento de impostos não destrua as finanças de Estados/Municípios, que são os executores das políticas de saúde e segurança.
Dar sustentação aos serviços básicos (água, energia, comunicações e combustíveis) que costumam ter níveis de inadimplência alta em crises agudas.
Seccionar a expansão da dívida pública que se dará em decorrência do combate ao Covid19.
Garantir que o Fundo de Recuperação Emergencial ajude a administrar a percepção de risco de crédito das empresas e seus efeitos sobre os balanços bancários.
Crédito via “maquininhas” às empresas de menor porte
• Empresas optantes pelo SIMPLES receberão os recursos mensais obrigatoriamente via Instituições de pagamento (empresas de adquirência).
• Recursos serão consolidados na emissão de NCRE, em nome da empresa contratante, pelo respectivo Fundo de Recuperação Econômica(FRE).
• Limite de crédito equivalente a 2 vezes valor efetivamente recolhido em todo o ano de 2019, na forma de tributos e contribuições sociais.
• Os recursos também estarão vinculados aos mesmos pagamentos exigidos para emissão de NCRE…”
