Os pacotes de medidas emergenciais do Governo Federal: o problema de manter a agenda fiscal e liberar recursos para combate à COVID-19 por Antônio Sérgio Araújo Fernandes, Alex Bruno F. M. do Nascimento, Robson Zuccolotto, Marco Antônio Carvalho Teixeira e Victor Manuel Barbosa Vicente publicado por Estadão (2020).
“É consenso mundial que para reduzir o contágio e evitar o colapso dos sistemas nacionais de saúde, o distanciamento e isolamento sociais tornam-se medidas essenciais de qualquer estratégia de saúde pública, portanto, o isolamento radical é a única forma de conter a velocidade da contaminação, assim, o socorro econômico às pessoas e empresas é parte central da reação à pandemia. O Brasil, assim como diversos países está empenhando recursos extraordinários para combate a COVID-19, que estão já estão sendo executados. Entretanto, diferente de outros países, o Brasil, procurou conciliar a política de disciplina fiscal com a liberação de recursos para combate à COVID-19 como afirmou o já auto-considerado demissionário secretário do tesouro atual[i].
O objetivo do artigo é observar o comportamento destes gastos e como o Brasil se coloca comparativamente às outras nações na implementação de pacotes econômicos de combate à COVID-19 é o objetivo deste artigo. Portanto dentre outras questões referentes ao pacote de combate à COVID-19 do Governo Federal, é relevante questionar o destino do gasto do dinheiro empenhado à pandemia. Deste modo perguntas importantes são: a) como está sendo a ajuda aos desempregados e informais?; b) como está o apoio de acesso a crédito de pequenas e médias empresas? c) qual o gasto para aumento de testes, leitos de UTIs, respiradores, EPIs, insumos e demais gastos hospitalares? d) a ajuda a estados e municípios? Observar como estão sendo as respostas do Governo Federal a estes questionamentos é importante para uma avaliação mais atenta das medidas tomadas.
A MP 927 uma das primeiras medidas, que tinha como objeto, a regulamentação de diversas alternativas que as empresas podem adotar em relação a seus trabalhadores durante a pandemia, esta possuía originalmente, um elemento crítico, que era a dispensa da negociação coletiva para implementação das medidas emergenciais. Com relação a isso, houve revogação pelo Governo Federal desse trecho da medida provisória 927, especificamente no artigo 18 que previa isso, após manifestações do Congresso Nacional, bem como de partidos políticos e entidades que haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto[ii].
Um outro ponto de preocupação importante se dá com relação aos recursos que foram aprovados e liberados para combate à COVID-19, visando amparar a economia. Os recursos financeiros para ajuda no combate à COVID-19 foram aprovados e liberados com fontes e peças legislativas específicas. Os recursos são oriundos de créditos extraordinários criados por meio de 15 medidas provisórias (MPs) em tramitação no Congresso. Isso foi possível devido ao fato de que o congresso decidiu que, as MPs relativas à COVID-19 seguiriam sumário, o que que tornou mais ágil sua execução[iii]. Deste modo, após mais de dois meses de emissão da primeira MP emergencial, temos condição de refletir melhor o que foi gasto pelo Governo até o momento e o que tem virtual impacto visando amparar a economia no momento da Pandemia da COVID-19…”