Limite Constitucional para Montante da Dívida Consolidada da União apresentação realizada por José R. Afonso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em audiência pública para discutir o PRS 8/2025.
“CONCLUSÃO: COMPLETAR CONSTITUIÇÃO AOS 37 ANOS
Mandamento constitucional: CF/88 e LRF determinam que o Senado fixe limites – não é escolha política ou facultativa (contrários ao limite devem propor PEC para exclusão).
Experiência internacional: cerca de 100 países adotam limites de dívida; Brasil é exceção.
Déficit institucional: regra ignorada fragiliza a credibilidade da política econômica.
Flexibilidade prevista: regra inteligente e com claras e suficientes válvulas de escape, sempre reforçada a transparência na explicação das razões para desvios ou atrasos nos ajustes.
Código Fiscal: cada vez mais recomendado porque a limitação da dívida constitucional, via LRF e Senado, também é requerida apenas da União por força da LC 200/2023.”
CAE debate limite para a dívida consolidada da União publicado por TV Senado (10/2025).
“A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública para discutir o PRS 8/2025, que estabelece o limite para o montante da dívida consolidada da União. O debate analisa os impactos fiscais, monetários e orçamentários da proposta. O projeto estabelece que a dívida bruta do governo geral, excluídas as obrigações dos entes subnacionais e as operações compromissadas do Banco Central destinadas à condução da política monetária, não poderá exceder 80% do produto interno bruto (PIB)…”