Lançar luz sobre o que será ajustado é deixar na sombra o que não será por Élida Graziane Pinto publicado por Consultor Jurídico (6/2025).
“O conflito distributivo se acirra na realidade brasileira, tal como o indicam as tensões no Congresso em torno do imposto sobre operações financeiras (IOF) e eventuais medidas compensatórias para absorver o impacto fiscal da isenção do imposto de renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Logo de saída, cabe fazer o alerta de que não se configura, tecnicamente, como renúncia fiscal uma correção da tabela do imposto de renda, que beneficiasse a todos os contribuintes. É o tratamento discriminatório do Projeto de Lei 1.087/2025 (cuja tramitação está disponível aqui), que atrai o regime jurídico do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para supostamente tentar mitigar as perdas de arrecadação que a correção plena da tabela ensejaria…”
