Joga pedra na Geni… Ela veio para nos salvar por Claudio Considera e Maria Alice de Gusmão Veloso publicado por IBRE/FGV (4/2020)
“Nele além de destacarmos, como é feito a seguir, o papel das micros e pequenas empresas (doravante MPEs) abordávamos as críticas de que elas eram alvo, devido ao tamanho da renúncia fiscal a que tinham direito: as MPEs com faturamento de até R$ 4,8 milhões (R$ 400 mil por mês) podem usufruir, dentro do regime do SIMPLES, de uma alíquota de imposto bastante inferior ao que deveriam contribuir caso tivessem que fazê-lo por outra modalidade, tal qual a de lucro presumido. Essa renúncia fiscal estimada para o ano de 2019 chegaria a cerca de R$ 87 bilhões ao nível federal que, somados a alguns bilhões do âmbito estadual, equivaleria a uma renúncia fiscal da ordem de R$ 120 bilhões, imprescindíveis ao necessário ajuste fiscal…”
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