Introdução ao Novo CAGED publicado por Ministério da Economia (2020).
“A Portaria 1.172/19 estabeleceu que aquelas empresas já integrantes do eSocial e que estiverem enviando todas as informações referentes às admissões e desligamentos a partir de janeiro de 2020 (grupos 1, 2 e 3), estarão desobrigadas a declarar o CAGED.
Até que o processo de implantação do eSocial seja finalizado e todas as empresas estiverem desobrigadas a declarar o CAGED, nos termos da Portaria 1.172/19, o sistema do CAGED continuaria a existir.
A geração do CAGED mensal foi mantida, alterand0-se apenas a fonte de captação da informação.
A Secretaria de Trabalho continua a divulgar as estatísticas mensais do emprego formal…”
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