Inteligência artificial e tributação: a que(m) os algoritmos devem servir? por Hugo de Brito Machado publicado pela Revista Conjur (2/2019). “Em síntese, o uso da inteligência artificial deve estar em sintonia com a finalidade do Direito Tributário, a ser por tais sistemas aplicado. Sua finalidade não é tão somente a de propiciar arrecadação ao poder público, a qual historicamente acontece com, sem ou mesmo contra o Direito. Aliás, é o tributo que tem por fim propiciar arrecadação…”
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