Financiamento e os fundos de saúde à luz da Lei Complementar n°141 apresentação de Selene P. Nunes no XXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. “O Fundo de Saúde, instituido por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Minitério da Saúde.” Ver PDF Anexado
Financiamento e os Fundos de Saúde (Nunes)
Primeiro a Compartilhar
Tags:
Nunes Primeiro a Compartilhar
ÚLTIMAS
MAIS VISTOS
Fórum de Economia (FGV/EESP)
setembro 26, 2013Ampliação da Arrecadação (Da Silva & Calegari)
março 11, 2018Introducción a la economía (Castro & Lessa)
junho 5, 2020
TAGS
BID BNDES Canuto CEPAL CIAT coronavirus COVID-19 Destaque Estadão Fabio Giambiagi Felipe Salto FGV François E. J. de Bremaeker FUNDAP Geraldo Biasoto Jr. Globo IDP IEDI IMF IPEA José R. Afonso José Roberto Afonso José Serra Juan Pablo Jiménez Kleber P. Castro LRF Mansueto Almeida Marcos Mendes Ministério da Fazenda OECD Teresa Ter-Minassian Valor Econômico Vito Tanzi World Bank Élida Graziane Pinto