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Limite Constitucional para Montante da Dívida Consolidada da União (Afonso)

Limite Constitucional para Montante da Dívida Consolidada da União apresentação realizada por José R. Afonso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em audiência pública para discutir o PRS 8/2025.

“CONCLUSÃO: COMPLETAR CONSTITUIÇÃO AOS 37 ANOS

Mandamento constitucional: CF/88 e LRF determinam que o Senado fixe limites – não é escolha política ou facultativa (contrários ao limite devem propor PEC para exclusão).              

Experiência internacional: cerca de 100 países adotam limites de dívida; Brasil é exceção.

Déficit institucional: regra ignorada fragiliza a credibilidade da política econômica.

Flexibilidade prevista: regra inteligente e com claras e suficientes válvulas de escape, sempre reforçada a transparência na explicação das razões para desvios ou atrasos nos ajustes.

Código Fiscal: cada vez mais recomendado porque a limitação da dívida constitucional, via LRF e Senado, também é requerida apenas da União por força da LC 200/2023.”

CAE debate limite para a dívida consolidada da União publicado por TV Senado (10/2025).

“A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública para discutir o PRS 8/2025, que estabelece o limite para o montante da dívida consolidada da União. O debate analisa os impactos fiscais, monetários e orçamentários da proposta. O projeto estabelece que a dívida bruta do governo geral, excluídas as obrigações dos entes subnacionais e as operações compromissadas do Banco Central destinadas à condução da política monetária, não poderá exceder 80% do produto interno bruto (PIB)…”

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