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Uma análise das formas de remuneração dos sócios por meio do planejamento tributário (Gouveia & Afonso)

Uma análise das formas de remuneração dos sócios por meio do planejamento tributário por Fernando Henrique Câmara Gouveia, Luís Eduardo Afonso publicado por Revista de Administração Mackenzie (4/2013).

A redução dos custos de empresas por meio de planejamento tributário é tópico recorrente tanto na pesquisa acadêmica como na prática empresarial. Este trabalho tem como objetivo estudar as formas de remuneração de sócios de empresas que pagam imposto de renda pelo lucro real, a saber: distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e pagamento de pró-labore. Ênfase especial foi dada ao pagamento de pró-labore, modelado por meio da matemática atuarial, de forma a incorporar o efeito intertemporal do benefício previdenciário a que o sócio tem direito, no cálculo das alíquotas efetivas das formas de remuneração. A alíquota efetiva é definida como a razão entre o valor efetivamente pago ao ente público e o valor originalmente disponível à tributação. A alíquota efetiva deve ser considerada pelo seu valor presente atuarial devido ao fato de que alguns tributos têm efeitos intertemporais de pagamentos, recebimentos e restituições no fluxo de caixa do ente pessoa física ou jurídica. Denomina-se valor presente atuarial porque, além da taxa de desconto financeiro que representa o custo de oportunidade de um segundo melhor investimento, considerou-se, pelo fato de o foco do planejamento tributário estar na riqueza da pessoa física, a probabilidade de o indivíduo receber o valor no futuro. Em outras palavras, deve-se considerar a probabilidade de o indivíduo estar vivo no instante em que terá direito ao recebimento dos valores. Como resultado, observou-se que a inclusão do desconto atuarial nas opções de remuneração dos sócios altera significativamente o que pode ser considerado como forma de remuneração mais econômica, ou então menos custosa. Ao contrário do que se poderia inferir, os juros sobre capital próprio podem não ser a forma de remuneração mais barata da empresa (com 15% de alíquota efetiva), mas sim pequenos valores de pagamento de pró-labore (que apresentam valores de até 8,61% de alíquota efetiva).

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