Renúncias Fiscais de Tributos Federais publicado por Ministério da Fazenda (2024)
Tributos federais desonerados (não arrecadados) em razão de isenção, redução, incentivo, renúncia, benefício ou imunidade, informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Os recursos correspondem aos Anexos I, I-A e VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.