Reforma da previdência (PEC nº6/2019) publicado pela Instituição Fiscal Independente (3/2019). “Informações referentes à concessão de aposentadorias em diferentes países revelam que, em muitas localidades levantadas, critérios de idade mínima configuram condição necessária para acesso a benefícios previdenciários. O Brasil é um dos poucos países do mundo em que a idade mínima não constitui uma condição necessária para os indivíduos se aposentarem.”
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