O mecanismo das “receitas e despesas condicionadas” versus “regra de ouro” por Antonio Carlos C. d’Ávila C. Junior publicado no blog Direito Financeiro em Tela (2018). “A situação atual das finanças federais indica que, para o exercício financeiro de 2019, será necessário utilizar recursos de terceiros (operação de crédito) para o financiamento de parte das despesas correntes…”
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