Opacidade nas emendas parlamentares perpetua orçamento secreto por Marina Iemini Atoji, Cristiano Pavin publicado por Transparência Brasil (7/2024).
“O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas APDFs 850, 851, 854 e 1014 pela inconstitucionalidade das emendas do relator-geral do orçamento (RP 9) não foi suficiente para extinguir em definitivo o chamado orçamento secreto. Outras modalidades de emendas são usadas como alternativa, movimentando bilhões de reais de maneira a dar continuidade à violação de preceitos fundamentais reconhecida nas referidas ações:
AECnº126/2022concedeuaorelator-geral do orçamento de 2023 o poder de apresentar emendas para destinar R$ 9,85 bilhões em recursos à execução de políticas públicas, em frontal descumprimento do acórdão do STF nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014…”